É um pedido feito por uma empresa para aprovação de Alvará Sanitário e indicar que está tudo em conformidade com a legislação sanitária atual.
A pessoa Jurídica solicita que seja feita vistoria para emissão do alvará. O documento é emitido após verificado a conformidade sanitária.
Empreendedor
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (01 cópia)
Contrato Social ou Requerimento de Empresário ou ATA de constituição registrado na Junta Comercial – JUCEC e suas alterações se houver.
(Neste documento deve está claramente explicitados os objetivos das atividades que forem exercidas.)
SERVIÇOS DE ALIMENTOS
- Manual de Procedimentos Operacionais Padronizados – POP assinado pelos Responsáveis Legal e Técnico - RDC 275/02)
- Manual de Boas Práticas de Fabricação – RDC 216 DE 15/09/2004 (anexar a frequência dos funcionários no treinamento para manipuladores);
- Certificado de Dedetização, feita por empresa habilitada e credenciada pela VISA – cópia c/original; Certificado de Limpeza e Desinfecção da Caixa d’água, por pessoa ou empresa habilitada; Análises físico-químicas e bacteriológico, para verificação da Potabilidade da água, utilizada para o consumo humano – RDC 216/04;
- Cópia da carteira de Identidade Profissional do Conselho de Classe do Responsável Técnico –. Portaria 1428/93 Lei 6437/77; Contrato de prestação de serviço entre empresa e Responsável Técnico (Quando couber); Licença Ambiental emitida pela AMMA;
- Autarquia Municipal do Meio Ambiente; Certificado de conformidade do Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico – Corpo de Bombeiros (Lei Estadual nº 13.556/04)
SERVIÇOS DE SAÚDE:
- CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL do Responsável Técnico e dos demais Profissionais (quando se aplicar);
- PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DE SERVIÇOS DE SAUDE – PGRSS (RDC 306/2004;
- LAUDO DA ANÁLISE BACTERIOLOGICO E FISICO-QUIMICO DA AGUA - Quando o fornecimento de água, tiver fontes alternativas, ex.: (Poço, carro pipa, etc.);
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO firmado com empresa de Coleta de Resíduos Contaminados – (Quando houver);
- CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL;
- RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS (Policlínicas); RELAÇÃO DOS DEMAIS FUNCIONÁRIOS com suas respectivas funções;
SERVIÇO DE INTERESSE DA SAÚDE:
- Carteira de identidade Profissional do Conselho de Classe do RESPONSÁVEL TÉCNICO – cópia;
- Contrato de Prestação de Serviço do Responsável Técnico junto a Empresa – (Quando necessário) Certidão de Regularidade Técnica da Empresa junto ao Conselho de Classe – cópia
- Manual de Normas e Rotina – (Pet Shop, Clinicas Veterinárias, funerárias, lavanderias, serviços de dedetização);
- Licença ambiental emitida pela AMMA – Autarquia Municipal do Meio Ambiente – (Pet Shop, Clínica Veterinária, Funerária, Serviço controle de pragas urbanas, fábrica de saneantes domissanitários, lavanderias, lava jato)
- Certificado de conformidade do Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico – Corpo de Bombeiros (Lei Estadual nº 13.556/04)
REQUERIMENTO DE FARMÁCIA:
CNPJ, atualizado somente com as atividades a exercer;
02 – CONTRATO SOCIAL ou ATA, de constituição registrada na JUCEC (JUNTA COMERCIAL) e suas alterações se houver, neste documento deverá estar claro os objetivos das atividades que forem registradas;
03 – CERTIDÃO de REGULARIDADE TÉCNICA, expedida pelo Conselho de Classe (Pessoa Jurídica);
04 - CERTIFICADO de CONFORMIDADE do CORPO de BOMBEIROS;
05- CERTIFICADO de DEDETIZAÇÃO (Por empresa autorizada na VISA);
06 - CARTEIRA de IDENTIDADE PROFISSIONAL do Responsável Técnico;
07 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP (conforme RDC nº 44/99 ANVISA:
- manutenção das condições higiênico-sanitárias adequadas de cada ambiente da farmácia/drogaria;
- aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos de comercialização permitida;
- exposição e organização dos produtos para comercialização; dispensação de medicamentos; destino dos produtos com prazo de validade vencido; destinação dos produtos próximos ao vencimento;
- prestação de serviços farmacêuticos permitidos, quando houver; utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso; e outros já exigidos nesta Resolução.
08 – AFE, Autorização de Funcionamento da ANVISA (ativa e válida);
09 – PLANO de GERENCIAMENTO de RESIDUOS de SERVIÇOS de SAUDE – PGRSS (RDC nº 306 da ANVISA);
10 – CPF do responsável legal;
11 - LAUDO de ANÁLISE da ÁGUA (Bacteriológico e Físico-Químico (quando se aplicar);
12 – VENDA de MEDICAMENTOS CONTROLADOS:
- Trazer os quatro balanços trimestrais do ano (farmácias/drogarias) BMPO (Balanço de medicamentos psicoativos e de outros sujeitos a Controle Especial);
- Trazer Balanço anual BMPO (Balanço de medicamentos psicoativos e de outros sujeitos a Controle Especial);
- Trazer 12 relatórios mensais de Notificação de Receituários A e B2 (RMNA e RMNB) ou declaração que não houve venda no período.
Escrituração digital SNGPC (se não vender medicamentos controlados, trazer declaração que não vende) – Obs.: Adequar Peticionamento ANVISA).